
MEI: Cuidado com as multas! Saiba quais são e como evitá-las
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) traz diversas vantagens, como a formalização do negócio e o acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é fundamental estar atento às obrigações e responsabilidades que acompanham essa categoria, a fim de evitar multas e penalidades.
Neste guia completo, vamos abordar os principais tipos de multas que um MEI pode receber e oferecer dicas valiosas para que você mantenha seu negócio em dia com a legislação.
Multas fiscais: as mais comuns
As multas fiscais estão entre as mais frequentes para os MEIs, principalmente relacionadas ao pagamento e à declaração de impostos.
- Atraso na entrega da DASN-SIMEI:
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual que deve ser entregue até o dia 31 de maio. Essa declaração informa à Receita Federal o faturamento anual do MEI. O atraso na entrega pode gerar multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50.
- Não pagamento do DAS:
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto que o MEI deve pagar mensalmente para recolher os tributos. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros com base na taxa Selic.
Multas trabalhistas: atenção às regras
Mesmo que o MEI não tenha funcionários, ele precisa estar atento a algumas obrigações trabalhistas, sob o risco de receber multas.
- Descumprimento de obrigações trabalhistas:
O MEI precisa manter o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) atualizado, mesmo que não possua empregados. Essa atualização deve ser feita sempre que houver alguma alteração no quadro de funcionários, como contratações ou demissões. O descumprimento dessa obrigação pode gerar multas que variam de acordo com a infração.
- Falta de inscrição no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET):
O MEI também é obrigado a se cadastrar no DET, um sistema online para receber notificações trabalhistas. O não cadastramento pode gerar multas em caso de não cumprimento de notificações.
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