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Artigo completo sobre o Simples Nacional

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Para te ajudar com as complexidades dos impostos, preparamos um artigo sobre o principal imposto das empresas, o SIMPLES NACIONAL.

O SIMPLES é um regime tributário previsto na nossa Constituição Federal em seu art. 179 e é regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele foi criado paras Microempresas e Empresas de Médio Porte terem um tratamento facilitado em matéria tributária.

Dentre as vantagens do Simples podemos citar:

Pagamento facilitado: Ele oferece uma plataforma facilitada de declaração, o famoso PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), nele é emitido o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), o qual é um documento único para a arrecadação de vários tributos, que são eles: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP, todos esses tributos em uma única guia.

Declaração Descomplicada: Para pagar todos esses impostos de uma só vez, em uma única guia, é necessário apenas declarar a receita bruta de sua empresa.

Alíquota mais leves: A alíquota do Simples é mais baixa que do que se estiver no Lucro Real ou Presumido, isso pode significar em uma redução de carga tributária em até 40%.

Redução de custos trabalhistas: Os optantes pelo Simples Nacional são isentos da contribuição patronal de 20% para o INSS.

Agora que você já conhece as vantagens do Simples, deve estar se perguntando, como aderir a essa modalidade de tributação, pois bem, vamos lá:

A norma que regula o SIMPLES traz alguns quesitos que impossibilitam da empresa ser optante pelo SIMPLES, que são:

  • Não tenha natureza jurídica de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade empresária ou sociedade simples.
  • Receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário.
  • Tenha participação de outra pessoa jurídica no capital social.
  • Sejam filiais, sucursais, agencias ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior.
  • Tenha sócio ou titular com participação de mais de 10% no capital de outra empresa não enquadrada no Simples.
  • Exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, entre outras atividades financeiras.
  • Preste serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
  • Exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis.
  • Produza cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas.
  • Realize cessão ou locação de mão de obra.
  • Faça loteamento ou incorporação de imóveis.

 

E lembre se que se sua empresa possui ou possuir dívidas fiscais e tributárias, ela pode ser excluída do SIMPLES.

Se você tem interesse em transformar sua empresa no SIMPLES, ou quer abrir uma empresa, entre em contato conosco! Nossa equipe é preparada para passar um ótimo planejamento tributário para você, sua empresa e suas finanças!