Cobrança indevida na conta de luz: como restituir ICMS cobrado na fatura
Em época de pandemia, as contas de energia elétrica tiveram um aumento significativo nas últimas faturas, porém, nela há uma cobrança ilegítima de incidência de ICMS e iremos explicar para vocês o que é essa cobrança indevida e como pedir seu ressarcimento.
O governo faz a cobrança de ICMS calculando o custo total do fornecimento de energia, que envolve tanto na distribuição quanto na transmissão dela ao consumidor e isso é indevido, pois apenas o quanto efetivamente é utilizado pelo consumidor que deve ser cobrado nas faturas.
Já o STF se posicionou que o ICMS da transmissão de energia elétrica deveria ser calculado sobre a energia que de fato foi consumida e ingressada no próprio estabelecimento do consumidor.
A lei é clara em falar de que o consumidor deve apenas pagar o imposto de ICMS sobre a tarifa de consumo.
Simplificando, a circulação somente se concretiza no momento em que a energia sai da linha de transmissão e ingressa no estabelecimento do consumidor.
Para melhor elucidar a questão, é importante esclarecer que o transporte da energia (da geradora à unidade consumidora) é dividido em dois segmentos: transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). A transmissão entrega a energia à distribuidora e esta, por sua vez, distribui a energia ao usuário final.
Portanto, a cobrança do ICMS nas faturas de energia elétrica com a inclusão dos encargos TUST e TUSD na sua base de cálculo atenta frontalmente contra o disposto no art. 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional.
Mas e o que fazer para reaver esses valores pagos indevidamente?
O nosso escritório conta com uma equipe jurídica preparada para ingressar com uma ação declaratória cumulada com repetição de indébito contra o Estado do Paraná, onde nela é feito o pedido de ressarcimento desses valores pagos nos últimos 05 anos e a isenção de pagamento dessas taxas nas próximas faturas.
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