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Como calcular sua rescisão sem perder dinheiro

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Algumas das questões mais corriqueiras do escritório é a dúvida que o empregado tem para o cálculo de sua rescisão.

Seja você trabalhador que não possui outra fonte de renda além de seu emprego e possui diversas contas para pagar, e antes de sair do seu serviço, necessita saber quanto custa sua rescisão para planejar sua vida até conseguir outro emprego, ou, você que trabalhou por anos em uma grande empresa e foi demitido e se preocupa se receberá o valor justo da rescisão, para ambos os tipos de situação esse artigo irá lhe ajudar e tomar melhor decisão e não perder dinheiro sob o cálculo de sua rescisão.

  1. Meu patrão não me deve nenhuma verba trabalhista, é necessário o cálculo?

Há diversos empregados que mesmo com meses ou anos de prestação de serviço em uma empresa, recebendo seu holerite de forma regular, crêem que suas verbas estão sendo pagas de forma justa e correta.

Se a empresa onde você trabalha possui uma política de ética, aquela de pagar fielmente seus empregados até o 5º dia útil do mês, e se essa empresa tem um controle contábil sobre os holerites de cada funcionário, não há do que se preocupar.

Porem, há lados opostos, como aqueles empregadores que não possuem essa organização ou não cumprem o pagamento das datas corretas, seja por má fé agindo de artimanhas para não pagar algum direito seu, ou um desconhecimento da lei.

Como essas verbas exigem um conhecimento jurídico onde simplesmente ignoram o dever de pagar certos direitos, e isso ocorre especialmente em empresas de pequeno e médio porte. Pois não possuem uma assessoria contábil ou jurídica para que dê a atenção que esse problema exige.

Logo, é muito importante que o empregado faça uma análise de perfil da empresa onde trabalha.

Se o seu empregador é omisso aos holerites, comete falhas de pagamento de forma habitual, não é um bom sinal. Neste caso, onde há uma conduta variável, omissa e pouco transparente, talvez seja necessário buscar um auxílio profissional contábil e/ou jurídico.

  1. PRAZOS

Não importa se você foi demitido ou pediu sua demissão, independente da razão da saída, há um prazo que o empregado pode ingressar na justiça caso tenha seus direitos violados.

Esse tempo é estipulado no art. 7 do nosso Constituição Federal, o qual diz:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Portanto, o empregado possui o prazo de 2 anos após sua saída para entrar com uma demanda trabalhista, onde por sua vez, poderá ser cobrado 5 anos retroativo de seus direitos.

Vamos criar um exemplo, para melhor entendimento.

Edenilson laborou por 5 anos em uma empresa e sempre fez horas extras para somar sua renda mensal e veio a ser demitido em janeiro/2018.

Um ano depois, em janeiro de 2019, ele procurou auxílio profissional e foi informado que jamais recebeu suas horas extras com o adicional de 50% devido, decide então entrar com uma ação contra seu ex empregador.

Mesmo que tenha entrado dentro do período de 2 anos, Edenilson só poderá cobrar 4 anos seus direitos, pois demorou 1 ano para ingressar com a ação.

Diante disso, a dica é: Procure ajuda de um profissional para te auxiliar em demais verbas, cujo tem um prazo diferente, tais como contribuições relativas ao INSS e depósitos de FGTS, e para melhor auxiliá-lo quanto ao prazo prescrito.

Caso tenha se identificado em alguma dessas situações e necessita de um auxílio para sua rescisão, entre em contato conosco para sanar suas dúvidas, contamos com uma equipe especializada em recursos humanos e direito trabalhista.

 

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