
ECD 2025: veja quem está dispensado da Escrituração Contábil Digital neste ano
Com o avanço do calendário fiscal, muitas empresas começam a se preparar para cumprir as obrigações contábeis do ano. Uma das principais entregas para pessoas jurídicas é a Escrituração Contábil Digital (ECD), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações importantes sobre a movimentação contábil das empresas.
Para 2025, a Receita Federal atualizou as regras de obrigatoriedade da ECD, e algumas empresas foram formalmente dispensadas da entrega. A medida busca desburocratizar processos para empresas com menor porte ou que não realizam atividades operacionais.
Veja quem está dispensado da ECD em 2025
Empresas optantes pelo Simples Nacional; Pessoas jurídicas inativas em 2024 (sem movimentação contábil e financeira); Pessoas jurídicas imunes e isentas, desde que não estejam obrigadas a entregar a ECD por outros critérios, como, por exemplo, obrigatoriedade da entrega da ECF nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
É importante destacar que estar dispensado da ECD não significa estar isento de outras obrigações fiscais e contábeis. A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), por exemplo, pode continuar sendo obrigatória para algumas dessas empresas. Além disso, empresas inativas ou isentas devem estar atentas a outras exigências, como declarações acessórias e obrigações relacionadas à Receita Federal, estados e municípios.
Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, a recomendação é contar com orientação profissional para garantir o cumprimento correto das obrigações e evitar autuações ou multas. A análise precisa das regras e da situação individual de cada empresa é essencial para entender se há ou não a obrigatoriedade da entrega da ECD.
No Czepula Contabilidade, nossa equipe acompanha todas as atualizações da Receita Federal e está pronta para avaliar o seu caso. Se você tem dúvidas sobre a necessidade de enviar a ECD ou outras obrigações fiscais, entre em contato conosco.
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