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Exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS/COFINS dos Combustíveis

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Já se passaram quase quatro anos em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade e ilegítima inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Isso foi uma grande vitória para os empresários que eram obrigados a incluir o ICMS dentro de seu faturamento para fins de cálculo do valor desses tributos, ocasionando a inaceitável cobrança de imposto sobre imposto.

Nosso escritório, através dessa ação, já conseguiu para muitas empresas, um estorno considerável desses valores pagos indevidamente, através de uma compensação tributária, uma “isenção” de pagamento de tributos federais.

Para os postos de combustíveis, a maior parte de seu preço é formada por impostos, somando o ICMS, o PIS e a COFINS dão quase a metade do preço refletido nas bombas. Diante disso, essa exclusão do ICMS da base de calculo do PIS/COFINS são bastante significativos para o pagamento da comercialização desses produtos.

Há decisões favoráveis para os postos de combustíveis fundamentadas em questões lógicas e de isonomia, onde ganharam na Justiça seu direito de exclusão do ICMS do calculo do PIS e da COFINS, e terão um impacto financeiro enorme sob o preço final a ser demonstrado na bomba.

Para entendermos melhor como a Receita calcula o valor do Pis e da COFINS, temos que saber que ambos são impostos federais que tem como finalidade financiar os programais sociais, como o seguro-desemprego, o FGTS, por exemplo.

A base de cálculo do PIS quanto do COFINS é a receita bruta da empresa dentro do mês, nessa receita encontram-se todas as despesas operacionais da sua atividade, isso inclui os impostos que foram debitados até que o produto seja vendido ou o serviço prestado ao consumidor final.

O STF, que em 2017 botou ponto final na discussão, tratava da possiblidade da Receita Federal incluir o ICMS dentro da receita operacional bruta das empresas, na base de cálculo do PIS e COFINS.

Pela forma em que são calculados esses Tributos pelo Fisco, o valor pago à título de ICMS é considerado na hora de se calcular o valor devido como PIS e COFINS, aumentando o montante a ser recolhido aos cofres públicos.

Em outras palavras, a empresa acaba pagando PIS e COFINS sobre o valor que já foi pago a título de ICMS e é essa forma de cobrança é que foi declarada inconstitucional pelo STF.

Diante disso, temos a possibilidade de entramos com a ação para reaver esses valores pagos indevidos de ICMS dos últimos 5 anos e a exclusão do ICMS de forma definitiva após o trânsito em julgado da ação.

Agora que entendemos um pouco como funciona essa cobrança, vamos falar dos postos de combustíveis.

Essa nova formula de excluir o valor pago de ICMS do PIS e da COFINS é aplicável a todas as empresas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, não importa se estão no Lucro Real ou Presumido.

Os postos de combustíveis, que estão no Lucro Real ou no Presumido, podem e devem buscar na Justiça o seu Direito de que sejam calculados o PIS e a COFINS pagos pelas refinarias sem a utilização praticada pela Receita, o imposto sobre imposto, o qual, conforme falamos, já foi declarado como inconstitucional pelo STF.

No caso dos postos de combustíveis, há uma peculiaridade para essa exclusão, isso porque a tributação do PIS e da COFISN se dá pelo modelo monofásico.

De uma maneira simplificada, a consequência de um produto ter tributação em um modelo monofásico é que o valor total do tributo devido durante a sua cadeia de produção e circulação é recolhido, de uma única vez, pela indústria ou empresa equiparada a ela, que repassa esse valor no preço do produto. Os demais integrantes da cadeia não registram débitos desse imposto, apesar de suportarem sua repercussão econômica.

Portanto, é a refinaria que realiza o pagamento de todo o valor devido a título desses tributos durante toda a cadeia de produção e distribuição.

Mas, na realidade, ocorre que esse valor devido de PIS e COFINS pago pela refinaria é embutido no preço dos combustíveis, sendo suportado pelos postos de combustíveis.

A real e única consequência da cobrança de PIS e COFINS de maneira monofásica é o repasse, pela refinaria, da parte do tributo que seria devido pelas distribuidoras e pelos postos, que é embutido no preço do combustível e só não é contabilizado como imposto por quem está no final da cadeia de distribuição do produto, e esse é um argumento favorável aos postos de combustíveis pois são óbvios e inquestionáveis.

Com isso postos de gasolina têm obtido na Justiça o direito à nova forma de cálculo desses tributos.

Assim sendo, não há qualquer barreira para que consigam judicialmente o direito de verem excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pagos pelas refinarias, o que acarretará grande diminuição no custo dos combustíveis adquiridos e comercializados.

Analisando que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal já é irreversível, tenho que os varejistas de combustíveis devem questionar judicialmente esse direito o quanto antes.

Caso você tenha interesse em entrar com essa ação para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, entre em contato com o nosso escritório, nós temos uma equipe tributária e jurídica para resolver seu problema.