Notícias ...

Fique por dentro de tudo, Novidades, notícias, mudanças na lesgislação e nos regimes fiscais.

FAP 2025: prazo para contestação segue até amanhã, 30 de novembro

Categoria

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho). Basicamente, as empresas com índices maiores pagam o dobro de contribuição previdenciária, de acordo com sua área de atuação.

O valor que se obtém utiliza-se para custear gastos da Previdência Social com profissionais vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. As que têm esse fator reduzido ganham bônus e descontos tributários.

No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

 

Contestações e Recursos

As contestações ao FAP atribuídas aos estabelecimentos poderão ocorrer por meio eletrônico até 30 de novembro. As quais passarão por análise exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas. Em princípio, a ausência de efeito suspensivo à contestação é ilegal, e poderá ser objeto de medida judicial para assegurar o direito dos contribuintes ao recolhimento da contribuição com base no FAP neutro (1,0000) até o desfecho do processo administrativo

A contestação deve ocorrer por meio eletrônico e falar exclusivamente sobre divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP: Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT); Benefícios; Massa Salarial; Número Médio de Vínculos; e Taxa Média de Rotatividade.

A análise ocorre através da comparação de declarações fornecidas pelos contribuintes e a base de dados da Previdência Social.

 

Fonte: Jornal Contábil