O que MEI deve esperar de mudanças para 2025?
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é uma modalidade de negócios projetada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.
Este regime simplificado permite que indivíduos se registrem como empresas, oferecendo benefícios como a emissão de notas fiscais, acesso à Previdência Social, e a possibilidade de contratar um empregado. A popularidade do MEI se deve à sua estrutura tributária reduzida e à facilitação da abertura e gerenciamento do negócio.
Por ser a forma mais comum de formalização empresarial no país, o MEI tem atraído milhões de empreendedores. A cada dez novas empresas brasileiras, sete optam por este modelo.
Todavia, apesar de suas vantagens, o MEI está sujeito a atualizações legais e fiscais que exigem atenção dos seus participantes. Em 2025, novas diretrizes serão aplicadas, modificando aspectos significativos da rotina fiscal do MEI. Você já está sabendo o que está por vir?
Novas exigências fiscais para o MEI em 2025
A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs enfrentarão mudanças significativas em sua obrigação de emitir notas fiscais. A Receita Federal introduziu o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, que deverá ser incluído em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas.
Esta iniciativa visa aprimorar a identificação e o acompanhamento das operações de MEIs, diferenciando-as dos outros regimes tributários. Além disso, eventuais erros na emissão de notas fiscais que antes resultariam em “denegação” passarão a receber a classificação como “rejeição”. Esta modificação promete maior agilidade para os empreendedores no processo de correção e reemissão das notas fiscais, conforme o Ajuste Sinief 43/2023.
CFOPs para o MEI
Outra alteração significativa para os MEIs em 2025 será a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Esses códigos identificam a natureza de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transportes e comunicação. MEIs precisarão utilizar novos CFOPs específicos, alguns deles incluem:
1.202: Devolução de venda de mercadoria
5.102: Venda de mercadoria adquirida
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
Esses novos códigos substituirão os antigos a partir de abril de 2025, após um adiamento que permitiria uma adaptação mais fácil dos MEIs às novas regras. O cumprimento desse requisito será essencial para evitar possíveis penalidades fiscais.
Fonte: Jornal Contábil