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Vai abrir uma empresa? Saiba quais as espécies e impostos você deve conhecer

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O início de um novo ano é marcado por novas ideias, ou até mesmo para iniciar aquele seu plano que estava parado. E entre essas ideias pode estar a abertura de uma empresa. Vamos mostrar a seguir quais são os tipos empresariais e o que é cada imposto que devemos arcar para o bom funcionamento de seu estabelecimento.

  1. No brasil há diversos tipos empresariais, porém os mais utilizados, que iremos tratar neste tópico, são: Microempresário Individual (MEI), Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima(S/A), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e a Microempresa (ME).

 

Microempresário Individual:

Sua principal característica é possuir apenas um sócio em sua constituição. Nela não é necessário ter um Contrato Social, apenas o Requerimento de Empresário. Sua renda anual deve ser até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Sua responsabilidade é ilimitada, ou seja, qualquer dívida contraída nesse tipo societário poderá atingir o patrimônio pessoal do empresário.

Sociedade Limitada:

É disparado, o tipo empresarial mais usado no país. A LTDA deve ter em seu quadro societário no mínimo dois sócios. Aqui, no contrato social é necessário e deve ter seu registro em uma Junta Comercial de seu respectivo estado. Não tem um limite de faturamento para esse tipo de sociedade. Ela é o tipo societário mais utilizado no Brasil devido a sua responsabilidade, pois ela é limitada ao capital da empresa e limitada a cada sócio, sem atingir seu patrimônio pessoal.

Sociedade Anônima:

A S/A tem como principal característica o fato do seu capital ser distribuído em ações, ou seja, quando alguma pessoa compra uma ação desse tipo societário, ela torna se sócio acionista dessa sociedade. Também não temos um limite de faturamento. Há dois tipos de S/A, as que são de capital aberto (suas ações podem ser negociadas em bolsa) e a de capital fechado (as ações não podem ser negociadas em bolsa). A responsabilidade de cada socio/acionista é limitada ao preço da ação subscrita ou adquirida.

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:

A diferença entre eles é o valor de faturamento bruto anual. Na ME o valor deverá ser menor ou igual a R$ 360.00,00 (trezentos e sessenta mil reais) e na EPP tem que ser superior a este valor pelo mesmo período, mas não pode ultrapassar o valor de R$ 4.800.000,00(quatro milhões e oitocentos mil reais).

Agora que você já escolheu qual será o tipo societário de sua empresa, vamos falar das obrigações tributarias para zelar pelo cuidado e bom andamento de seu negócio.

  1. Os principais tipos de impostos cobrados hoje são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Faturamento (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

IRPJ:

O IRPJ é o imposto sobre o rendimento das empresas, que é recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas e empresa individuais, mesmo aquelas não registradas, sendo seu cálculo proporcional ao regime tributário da empresa, sendo eles: lucro presumido, lucro real e lucro simples.

COFINS:

Seu objetivo é financiar os programas de seguridade social incidindo sobre o faturamento da empresa. Micro e Pequenas empresas que são optantes do Simples Nacional, são isentas de recolhimento deste tributo.

PIS:

É uma contribuição federal de caráter social, que tem o objetivo de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades. As pessoas jurídicas de direito privado são as contribuintes, e o montante incidirá sobre o faturamento mensal da organização, podendo a alíquota variar entre o valor de 6,5% e 1,65%.

ICMS:

O ICMS é um imposto de competência dos Estados e que incidirá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços. Sendo assim, as empresas que realizam transações comerciais e que possuem uma operação de circulação de mercadorias, bem como exercem atividades de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações, estarão submetidas à incidência do ICMS. A alíquota vai variar de acordo com cada Estado, por se tratar de um imposto estadual.

ISS:

Neste é um tributo de alçada municipal, que incide sobre a prestação de serviço. Portanto, as empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem realizar essa contribuição. Sua alíquota vai variar conforme cada município, sendo o seu valor mínimo de 2% e o máximo de 5%.

Podemos concluir que a carga tributária no Brasil é altíssima e a melhor forma de lidar com isso, legalmente, é através do Planejamento tributário, o qual viabiliza a redução de tributos e permite a gestão das entradas e saídas da empresa, do modo mais benéfico ao empresário.

O respectivo planejamento é imprescindível desde a abertura da empresa, para que, através dele, seja definido qual é o regime tributário adequado e mais benéfico para aquela pessoa jurídica.

Sendo assim, encontrar o regime de tributação mais vantajoso é fundamental para a redução da carga tributária – de modo legal – e para a saúde financeira da empresa, e nós temos profissionais a altura que seu negocio merece e capacitados para melhor sucesso de sua empresa, entre em contato conosco para realizar um planejamento tributário adequado para sua empresa!