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MP publicada estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista

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A Medida Provisória nº 1.046/2021 foi assinada na última terça-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada pelo Diário Oficial da União na quarta-feira (28).

Esta MP flexibiliza regras sobre teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O objetivo da medida é preservar o emprego, sustentabilidade do mercado trabalhista e auxiliar empregados e empregadores com questões econômicas neste momento de pandemia.

 

Entre as principais mudanças está a permissão para que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, além de determinar o retorno ao regime presencial, independente da existência de acordos individuais ou coletivos.

Já na questão da antecipação de férias, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas.

E sobre o FGTS, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

 

Estes são alguns dos principais pontos da MP nº 1.046/2021.

Para acessar o material completo, acesse a publicação do Diário Oficial da União, no link: https://bit.ly/3u8Szt6