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Diante da crise: O que devo pagar primeiro para a sobrevivência da minha empresa?

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Com o país vivendo momentos de quarentena, tendo diversas empresas de pequeno e médio porte com dificuldades financeiras, essa é uma questão que tira o sono dos empresários.

Com baixo fluxo, ou nenhum, é importante saber qual dívida deve ser paga primeiro e qual tem menor importância.

Do ponto de vista jurídico, recomendamos a seguinte ordem de pagamento para essas empresas que estão em dificuldades em arcar com suas obrigações, nesse momento tão delicado que estamos vivendo.

  1. Dívidas de natureza alimentar – Funcionários e empregados.

A prioridade maior deve ser do chamado natureza alimentar, ou seja, as verbas trabalhistas. Pois, o não pagamento dessa dívida pode gerar sérias consequências para o patrimônio dos sócios e da própria empresa.

Isso porque esse tipo de dívida pode gerar um processo trabalhista e nessa situação é muito comum o pedido da desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para saldar essa dívida, pode respingar nos bens dos sócios.

Outro fato para dar prioridade a esse tipo de dívida é que o tempo de demora de um processo trabalhista para entrar em fase de execução é menor que uma ação de execução fiscal.

  1. Dívidas de natureza civil – Fornecedores

Assim como as dívidas trabalhistas, as dívidas de natureza civil podem gerar uma ação judicial.

Portanto, se tratando de tempo para quitar a dívida, é melhor dever para o governo do que para seus fornecedores.

  1. Dívidas fiscais/tributárias – Impostos e Tributos

As consequências de não arcar com seus impostos é séria. Porém, aqui estamos falando de empresas que encontram-se em uma situação de extrema dificuldade em ficar com as portas abertas e tem que priorizar seus pagamentos para se manter ativa.

Por isso, o processo de execução fiscal é mais demorado que os processos cíveis ou trabalhistas.

Nesse caso, há diversas maneiras para quitar suas pendências antes de uma execução em cima dos bens da empresa e de seus sócios. Por exemplo, existem parcelamentos especiais, Refins, entre outras maneiras. E nos processos pode se discutir cálculos de encargos moratórios, sobre a legalidade da ação e outras brechas para postergar a execução.

Lembrando que as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, a Resolução CGSN 152/2020 trouxe a possibilidade de prorrogamento dos Simples com vencimento dos dias 20/04/2020, 20/05/2020 e 20/06/2020 para os meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.

Vale ressaltar que essa ordem é para as empresas que estão com dificuldades financeiras sérias para se manter aberta, visando ganhar tempo para se adequar a crise. E após passar toda essa turbulência, conseguir colocar as dívidas em ordem ganhando tempo necessário.

Se você, empresário, se encontra nessa situação, procure uma assessoria para se precaver. Para isso, indicamos o nosso parceiro Czepula & Barbosa Advogados Associados como assessoria jurídica para lhe ajudar a renegociar seus contratos, planejar seus pagamentos e dando a sobrevivência que a sua empresa merece.