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Entenda mais sobre o Inventário Extrajudicial

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Em tempos de pandemia infelizmente esse é um assunto que devemos tratar visando o melhor para os herdeiros. O inventário extrajudicial é a melhor alternativa para a divisão de bens da pessoa falecida.

Instituído pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, o inventário extrajudicial possibilita a realização da partilha de bens diretamente no Tabelionato de Notas, sem a intervenção judicial, porém há 3 requisitos, os quais são:

  • Não haja herdeiros menores de idade;
  • Concordância de todos os herdeiros com a divisão de bens;
  • O de cujus não ter deixado testamento.

Com auxílio de advogado, que irá realizar toda a juntada de documentação necessária e redigir a partilha dos bens, será recebido pelo Tabelionato de Notas que lavrará escritura pública de inventário extrajudicial, sendo averbada junto ao ofício de Registro de Imóveis onde se encontram matriculado os imóveis objetos da partilha.

Para ingressar com o inventário, sendo extrajudicial ou judicial, há um prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de falecimento, após esse período, é cobrado multa de ITCMD.

Caso você tenha interesse em assessoria neste assunto ou necessita entrar com um inventário, entre em contato conosco e iremos lhe atender. Temos uma equipe especializada para esse tipo de situação delicada.