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Governo prorroga parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho

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Medida da Receita não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional.

A PORTARIA ME Nº 201/2020 publicada pelo Ministro de Estado da Economia no dia 12/05/2020 prorroga os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.

O novo vencimento das parcelas dos programas de parcelamento tratado nessa Portaria fica prorrogado até o último dia dos meses:

  • De agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
  • De outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
  • De dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Porém, essa Portaria não afastou a incidência de juros, e sua prorrogação dos prazos não implica direito a restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Também não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 A portaria 201 foi publicada nesta 3ª feira (12 de maio de 2020) no Diário Oficial da União.

 

Texto elaborado em parceria com o Escritório Czepula & Barbosa Advogados Associados.

Nicolau Czepula Neto

OAB/PR 95.083

 

Fonte: Diário Oficial da União e agenciabrasil.ebc.com.br.