Notícias ...

Fique por dentro de tudo, Novidades, notícias, mudanças na lesgislação e nos regimes fiscais.

LEI N° 13.988 ALTERA A LEI Nº 10.522 E DERRUBA VOTO “MINERVA” DO CARF

Categoria: .

Com isso acrescenta-se o art. 19-E a Lei 10.522, no caso de empate dos processos administrativos (CARF) a decisão será favorável aos contribuintes.

No dia 14 de Abril de 2020, o presidente da República Jair Messias Bolsonaro aprovou pelo término do chamado voto de qualidade pelo CARF, através da Lei nº 13.988/2020.

Até então a Norma determinava nos casos de empate dos julgamentos administrativos o voto de qualidade (desempate), que era dado ao representante da Fazenda. Com essa alteração na Lei, os julgamentos não terão mais esse voto, sendo assim, serão favoráveis aos contribuintes.

Esse voto de qualidade em 2019, representou um total de 5,3% de julgamentos empatados, dos quais 4% foram decididos a favor do CARF. Isso representou o montante de R$27 bilhões de Reais em autuações que foram desempatadas.

A vitória dos Contribuintes nesses casos, ocorreu com a aprovação do Senado e da Câmara por meio da Medida Provisória 899, a reconhecida MP do Contribuinte Legal.

Foi regulamentada juntamente a transação tributária, ou seja, a probabilidade de tratativas de acordo entre o Contribuinte e a Fazenda Nacional para a quitação com descontos de dívidas tributárias em discussão na Justiça, e na esfera administrativa junto a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, como também junto a RFB – Receita Federal do Brasil.

Nicolau Czepula Neto

OAB/PR 95.083

Texto elaborado em parceria com a Czepula & Barbosa Sociedade de Advogados.