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MEI inativo ou sem faturamento precisa pagar o boleto DAS mensal?

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O Microempreendedor Individual (MEI), é o modelo empresarial mais popular no Brasil, atualmente, são mais de 14 milhões de negócios que funcionam como MEI, um número de mais de 70% de todos os negócios abertos no país.

A popularização do MEI, está especialmente ligada a sua simplicidade de obrigações, onde, para manter seu CNPJ aberto, a única obrigação em questão é pagar um boleto mensal chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse boleto atualmente gira na casa dos R$ 70, onde, pagando apenas este valor a empresa está totalmente regular e o empreendedor ganha uma série de benefícios, como ter seu próprio CNPJ, emitir notas fiscais, abrir conta jurídica, além de ter acesso a benefícios do INSS como auxílio-doença, aposentadoria entre outros.

Mas, um fato que muitos empreendedores se descuidam, é com relação àqueles que tem um MEI aberto, mas que atualmente está inativo ou sem faturamento. Se você está com MEI inativo ou sem faturamento, saiba que ainda, sim, você está obrigado a pagar o boleto mensal DAS. Saiba que, o que garante a continuidade do seu CNPJ MEI é o pagamento da guia DAS, e não ela ter atividade ou faturar.

A única exceção para o não pagamento do boleto mensal DAS, é quando seu CNPJ MEI se encontra com o status “baixado”, ou seja, caso você tenha encerrado as atividades da sua empresa, caso contrário você estará obrigado a pagar o boleto todos os meses, independente da situação.

Conte com um profissional da contabilidade para se informar sobre suas obrigações como MEI!

 

Fonte: Jornal Contábil (https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/85504/mei-inativo-ou-sem-faturamento-precisa-pagar-o-boleto-das-mensal)