Simples Nacional e Reforma Tributária: o que as empresas precisarão decidir em setembro de 2026?
Setembro de 2026 será um mês importante para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a transição da Reforma Tributária sobre o Consumo, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão avaliar se desejam manter o IBS e a CBS dentro da sistemática unificada ou recolher esses dois tributos pelo regime regular.
A decisão poderá afetar a operação da empresa a partir de janeiro de 2027 e não deve ser tomada sem uma análise detalhada.
O que são IBS e CBS?
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, fazem parte do novo modelo de tributação do consumo.
Durante a implementação da Reforma Tributária, esses tributos passarão a integrar gradualmente a rotina das empresas brasileiras.
No caso das empresas do Simples Nacional, a legislação permite avaliar duas formas de recolhimento.
Quais serão as opções?
A empresa poderá manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, juntamente com os demais tributos reunidos na guia unificada.
Outra possibilidade será continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Essa segunda alternativa tem sido chamada de modelo híbrido. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS não representa, por si só, a exclusão da empresa do Simples Nacional para os demais tributos.
Quando a opção deverá ser realizada?
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser feita entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional.
A decisão produzirá efeitos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027.
Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular nesse período, o IBS e a CBS permanecerão dentro da sistemática unificada do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Uma nova oportunidade de opção está prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?
Em regra, a permanência das empresas regulares no Simples Nacional é automática.
No entanto, mesmo quem já está enquadrado deverá avaliar se deseja manter o IBS e a CBS dentro da guia unificada ou realizar o recolhimento pelo regime regular.
As empresas também devem verificar sua situação fiscal, especialmente quando existirem débitos, pendências cadastrais ou possibilidade de exclusão do regime.
O prazo de setembro também será relevante para empresas que precisarem fazer uma nova opção pelo Simples Nacional para 2027, conforme as condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.
As regras não alteram o calendário de opção pelo SIMEI para o Microempreendedor Individual, que continua seguindo suas normas específicas.
Qual alternativa será mais vantajosa?
Não existe uma resposta única para todas as empresas.
A escolha deve considerar características como:
- perfil dos clientes;
- vendas realizadas para consumidores ou outras empresas;
- possibilidade de aproveitamento de créditos;
- estrutura de custos;
- fornecedores utilizados;
- margem de lucro;
- formação dos preços;
- volume de compras e vendas;
- fluxo de caixa;
- capacidade de adaptação dos sistemas.
Uma empresa que atende principalmente consumidores finais pode ter uma realidade diferente daquela que vende para outras empresas e participa de cadeias produtivas mais longas.
Por isso, escolher o regime apenas com base na aparente simplicidade da guia ou em uma comparação superficial de alíquotas pode gerar uma decisão inadequada.
A análise deve começar antes de setembro
A opção será realizada em setembro, mas o estudo não deve ser deixado para os últimos dias do prazo.
Antes da escolha, a empresa precisa reunir dados contábeis, fiscais e financeiros, simular cenários e avaliar os impactos sobre preços, margens e relacionamento com clientes.
Também será necessário verificar se os sistemas utilizados estão preparados para o modelo escolhido.
Quanto mais cedo a empresa iniciar essa análise, maior será a possibilidade de tomar uma decisão fundamentada.
Planejamento será essencial na transição
A Reforma Tributária não mudará apenas a forma de calcular tributos. Ela poderá influenciar processos, contratos, sistemas, preços e estratégias comerciais.
Para as empresas do Simples Nacional, a escolha relacionada ao IBS e à CBS será uma das primeiras decisões práticas dessa transição.
Conte com a Czepula: a Czepula Contabilidade acompanha as mudanças tributárias e pode auxiliar sua empresa na análise dos cenários para 2027.
Fontes consultadas: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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Dr. Joaquim de Paula Xavier, 191 – Ponta Grossa