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Programa de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) visa zerar alíquotas dos tributos federais para empresas do setor de eventos

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Em março deste ano, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), através do Congresso Nacional, derrubou o veto presidencial de alguns de seus artigos. Entre eles, agora em vigor, está o art. 4º, o qual zera as alíquotas de impostos federais pelo prazo de sessenta meses para as pessoas jurídicas enquadradas no PERSE.

O rol de empresas que podem ser incluídas nesse Programa Emergencial é bastante amplo. Elas estão alistadas no art. 2º da Lei nº 14.148/2021. Os Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que se enquadram, foram publicados pelo Ministério da Economia, através da Portaria ME nº 7.163/2021.

Podemos citar algumas das empresas aptas a participar do PERSE, tais como:

– Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

– Bares e Restaurantes

– Hotelaria em geral;

– Administração de salas de exibição cinematográfica;

– Prestação de serviços turísticos.

Até o momento, a Receita Federal não editou qualquer regulamentação sobre a aplicação da alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, pelo prazo de sessenta meses, para as empresas abrangidas pelo PERSE. Porém, a previsão legal já se encontra em vigor desde a publicação, pelo Congresso Nacional, das partes vetadas da Lei nº 14.148/2021, em 18.03.2022, dada a vigência imediata da própria lei, como previsto em seu art. 22.

 

O que é necessário para sua empresa garantir o direito da alíquota zero através do PERSE?

O escritório Czepula possui uma equipe jurídica especializada para que seu empreendimento possa ter seu direito reconhecido e tenha isenção da alíquota pelo período de 60 meses, através de medida judicial capaz de assegurar o acesso ao benefício da alíquota zero dos tributos federais.

Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas ou saber mais sobre o assunto e saiba como garantir esse direito para sua empresa!

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