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O que é DECORE, quanto custa e como emitir essa declaração

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A DECORE consiste em uma declaração contábil por meio da qual é possível comprovar seus ganhos. Para elaborá-la, é necessário um conjunto de documentos comprobatórios de rendimento. Assim, é possível utilizá-la em diversas situações, como na solicitação de um empréstimo pessoal.

Desse modo, enquanto os colaboradores de uma empresa têm o contracheque como comprovação de renda, o microempreendedor individual tem a DECORE. O documento tem um valor muito importante e, por essa razão, deve ser feito por um profissional capacitado.

Quer entender o que é DECORE e qual sua importância? Continue a leitura para saber mais!

O que é DECORE?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) é um documento contábil usado por empreendedores para comprovar a sua renda mensal. A DECORE apresenta a mesma função de um holerite, porém é direcionado para quem é dono de sua própria empresa ou trabalha de forma autônoma, como médico, taxista, pedreiro, feirantes, entre outros.

É necessário destacar que o documento não apresenta o faturamento da empresa, mas o quanto você consegue receber mensalmente como empreendedor. Ainda é preciso ter atenção para não confundir a DECORE com o Pró-Labore, uma vez que é a remuneração que os sócios recebem por trabalharem na empresa.

Para que serve a declaração?

Um profissional que não atua no regime CLT pode precisar da DECORE em diversas situações, uma vez que por meio dela é possível comprovar a renda. Normalmente, ela é utilizada para solicitar cartão de crédito e financiamento bancário.

A maioria das instituições financeiras solicita a declaração para certificar que o cliente pagará os seus compromissos. Como não existe o contracheque, a DECORE é essencial nessas situações.

A DECORE também é solicitada para tirar visto ou para efetuar a matrícula em alguma faculdade. A declaração serve para diversas finalidades, por essa razão deve ser feita de forma correta.

Quanto custa a DECORE?

O preço médio da DECORE é de R$ 150 a R$ 250. É preciso entrar em contato com um contador para certificar o valor, uma vez que pode variar de profissional para profissional. Alguns contadores cobram o documento de forma individual e outros adicionam em um pacote de serviços. Dessa forma, caso precise de outras declarações, é válido combinar um valor para todas.

Saiba que é possível obter de forma gratuita, tendo em vista que algumas empresas realizam a emissão como um bônus nos honorários. Não se esqueça que esse benefício depende do escritório de contabilidade contratado por você.

Como emitir a DECORE?

Após saber o que é DECORE, é preciso contratar um contador que esteja cadastrado no Conselho Regional de Contabilidade para emiti-la. O profissional precisa ter em mãos as informações que comprovem a renda mensal do empreendedor.

Sendo assim, ao entrar em contato com o profissional, é preciso deixar claro a atividade praticada para que sejam solicitados os documentos conforme a natureza da atividade praticada por você. Veja os documentos que podem comprovar a sua renda:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • escrituração do livro diário;
  • notas fiscais de vendas;
  • DARF;
  • notas fiscais das vendas de matérias-primas.
  • comprovante do rendimento da aplicação;
  • recibo de pagamento autônomo;
  • guia de recolhimento do FGTS;
  • escrituração do livro ISSQN.

Pode parecer que são muitos documentos, mas são solicitados apenas os relacionados à sua atividade. Um microempreendedor individual, por exemplo, precisa encaminhar apenas as cópias das notas fiscais emitidas e dos seus documentos pessoais. Confira, a seguir, outros exemplos!

Imóveis

Se a sua renda for de aluguel de imóvel, é preciso ter em mãos os comprovantes da propriedade, o recebimento por locação e contato. Também é permitido utilizar a escrituração do livro diário e a declaração IR para emitir a DECORE. Em caso de rendimento por venda de imóveis, é preciso enviar a matrícula e a escritura do cartório que fez o registro, assim como o contrato.

Investimentos financeiros

Muitas pessoas têm o rendimento por aplicações financeiras. Nessa situação, é preciso ter os comprovantes do rendimento bancário e do crédito em conta autenticados. Saiba que todos devem ser feitos pela empresa responsável pelo investimento.

Autônomo

As pessoas que não têm vínculo empregatício com nenhuma empresa podem usar a GFIP ou a estruturação do livro diário e a declaração do Imposto de Renda. Caso você seja prestador de serviço, são necessárias as notas fiscais.

Empresários

Os empresários que precisam da DECORE podem utilizar a GFIP e a escrituração no livro diário para certificar o seu rendimento mensal.

Para evitar contratempos durante a solicitação da DECORE, é preciso organizar todos os documentos. Para facilitar o processo, é importante contar com a tecnologia para deixar todos armazenados em um local seguro.

Quem pode fazer a DECORE?

A DECORE pode ser emitida apenas por um profissional habilitado, ou seja, por um contador que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A declaração para ter selo Declaração de Habilitação Profissional (DHP) está disponível somente para os profissionais de contabilidade.

Durante o processo de emissão, o especialista deixa claro que o cliente tem uma fonte de renda e apresenta documentos que comprovem a informação. Hoje em dia, a emissão é realizada de maneira virtual pelo Portal de Sistemas dos CRCs e o contador realiza a assinatura por meio do Certificado Digital.

Quem faz a DECORE precisa declarar Imposto de Renda?

Muitas pessoas acham que ao realizar a DECORE não precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, mas elas apresentam finalidades diferentes. A DECORE é aplicada nos casos em que a pessoa precisa comprovar sua renda para adquirir algum serviço ou produto, como financiamento.

A ausência do documento pode ocasionar diversos contratempos para os empreendedores, uma vez que eles não têm o holerite para comprovar os seus rendimentos. A não comprovação de renda impossibilita abrir conta em um banco, comprar um carro, alugar um imóvel, entre outras situações.

Já a declaração do Imposto de Renda serve para informar à Receita Federal sobre os rendimentos que foram recebidos, podendo ser tributáveis e não tributáveis. Durante o ano, você recebe seus rendimentos, como dividendos, salários, investimentos e outros. Em alguns casos, a Receita retém parte dos ganhos por meio do Imposto de Renda.

Ao fazer a declaração, o órgão público acompanha a evolução do seu patrimônio, uma vez que você precisa informar todos os bens adquiridos. Assim, o Governo Federal verifica se não existem irregularidades entre o patrimônio e a renda do contribuinte.

Tem como fazer DECORE para MEI?

A DECORE pode ser feita para MEI e é um dos documentos mais importantes para os profissionais que se enquadram nessa modalidade. O MEI precisa entregar as notas fiscais emitidas para o contador para que a sua renda seja comprovada. O profissional também pode solicitar outros documentos para comprovar o rendimento.

É importante lembrar que os dados precisam ser apresentados de forma correta, uma vez que o contador poderá responder por crime de falsidade. Após ter todos os dados em mãos, o profissional deverá realizar os seguintes processos.

Acessar o Portal CFC

Para realizar a emissão da DECORE é preciso que o contador acesse o sistema de propriedade do CFC. Para isso, basta entrar no sítio do Conselho Regional de Contabilidade e inserir os dados pessoais.

Iniciar o processo de emissão

Ao acessar o sistema, o contador precisa clicar na opção “emitir DECORE” e, sem seguida, inserir as informações do solicitante. Durante a etapa é preciso realizar o cadastro da fonte pagadora, do destinatário e do beneficiário.

Confirmar

Após inserir todos os dados solicitados, é preciso confirmar as informações para que não fique nada errado. Depois, basta clicar em confirmar.

Assinar o documento

Como já foi mencionado, a assinatura do documento é feita por meio de um Certificado Digital. Dessa forma, é necessário que o profissional conte com a solução para que consiga realizar a assinatura digital. Em seguida, a DECORE é gerada em PDF e pode ser encaminhada para o e-mail do cliente.

A declaração fica no sistema por 5 anos e pode ser acessada pelo Governo Federal em caso de fiscalização. Além do mais, ao emitir o documento, não é permitido realizar o cancelamento. O MEI tem o prazo de 3 dias para fazer qualquer retificação, mas é preciso que a alteração seja comprovada por meio de documentos.

Diante das etapas mencionadas, é possível perceber que apenas o contabilista pode realizar a emissão da DECORE. Se quiser a declaração, é preciso encontrar um profissional capacitado.

Sou contador, posso fazer a DECORE para mim mesmo?

O contador pode emitir uma DECORE para si mesmo, não precisa entrar em contato com outro profissional. Mas é preciso lembrar que as informações precisam ser verdadeiras e em nenhum momento ele pode burlar o sistema. Caso o contabilista insira dados falsos, ele pode sofrer severas penalizações e multas. Confira!

Penal

Em caso de informações falsas, o contabilista fica sujeito a sanções penais e pode responder por crimes de falsidade ideológica, estelionato e por crimes contra a ordem tributária.

Civil

O contabilista pode ser condenado em processo civil para que reparem os prejuízos causados a terceiros e deve arcar com as despesas da ação judicial movida.

Conselho profissional

Em caso de DECORE falsa, o contabilista fica sujeito a sanções. O Conselho pode suspender o exercício profissional do contador. Se a situação acontecer mais de uma vez, o registro pode ser cancelado de forma definitiva.

Qual o prazo de validade de uma DECORE?

A DECORE não pode ser utilizada para diversos fins, pois o contador precisa informar o CNPJ da empresa que exigiu a comprovação. A declaração é feita para determinada finalidade e não é permitido utilizá-la em situações diferentes. A validade do documento é de 90 dias e após esse tempo é preciso emitir outra.

Qual a importância de contar com um bom profissional?

Para que a DECORE seja elaborada de forma correta e que você consiga utilizá-la em seus objetivos, é preciso escolher um bom profissional em contabilidade. Veja, a seguir, como escolher um bom contador!

Avalie a especialidade

Ao precisar da DECORE, é necessário que o profissional seja especializado no assunto, uma vez que garante a criação da declaração de forma correta e rápida.

Ao escolher um profissional que não tem familiaridade com o documento, as informações podem ser colocadas de forma errada e pode demorar mais tempo que o previsto para ficar pronta.

Afinidade com a tecnologia

A DECORE é feita totalmente no ambiente digital, até a assinatura. No momento de escolher o contador, verifique se ele tem afinidade com os recursos tecnológicos e se é capaz de utilizá-los com precisão.

É fundamental contar com um contador que usa as ferramentas digitais para realizar as atividades, pois garante um trabalho mais otimizado e eficiente. Ao solicitar o documento, é recomendado que ele seja enviado em PDF para o seu e-mail. Assim, não tem necessidade de você ir ao escritório do contador.

Indicação

Para que você faça uma boa escolha e se sinta confortável, peça indicações para os amigos e familiares. Essa estratégia é uma maneira de diminuir os erros e de escolher um profissional capacitado. Se deu certo com uma pessoa próxima a você, as chances de ter bons resultados são altas. Dessa forma, não deixe as indicações de lado.

Comunicação

A comunicação deve ser levada em consideração no momento de fazer a escolha do profissional. É fundamental escolher um profissional que apresenta os canais de comunicação sempre abertos e disponíveis para os clientes.

Não é interessante escolher um profissional para fazer a DECORE que não fornece notícias a respeito do andamento dos documentos. Para evitar dores de cabeça e preocupação, selecione um que forneça feedback e que tire todas as dúvidas.

Portanto, saber o que é DECORE é essencial para realizar o processo de forma correta e para escolher um bom profissional. A declaração é muito útil para quem deseja comprovar o rendimento mensal. Não se esqueça que, para cada situação, é preciso emitir uma nova, pois são inseridas as informações da empresa solicitante. Caso tenha dúvida, é válido entrar em contato com um contador de confiança.

 

fonte: Serasa